MP barra tentativa de sigilo e reforça direito da imprensa em ação por
enriquecimento ilícito contra ex-prefeito de Guaratinguetá
“Ministério Público classifica pedido como afronta à Constituição e defende
transparência total em processo que apura uso indevido de dinheiro público”
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) adotou posição firme e
inequívoca ao rejeitar o pedido de sigilo apresentado pelo ex-prefeito de
Guaratinguetá, Marcus Augustin Soliva, em ação civil pública que investiga suposto
enriquecimento ilícito com recursos públicos.
Em manifestação considerada contundente, o órgão ministerial deixou claro que não
há espaço para segredo de justiça quando estão em jogo atos praticados por agentes
públicos e a possível utilização irregular de dinheiro da população. Para o MP, a
tentativa de ocultar o andamento do processo viola princípios constitucionais,
compromete a fiscalização social e representa grave ameaça ao direito à informação.
O processo, de número 1005362-53.2021.8.26.0220, Classe Ação Civil Publica,
Assunto Enriquecimento ilícito tramita na 3ª Vara do Foro de Guaratinguetá e apura
indícios de pagamento de salários sem a correspondente prestação de serviços,
situação que, se confirmada, configura improbidade administrativa.
“Publicidade é regra, sigilo é exceção”, afirma o MP
Ao analisar o pedido do ex-prefeito, que alegou riscos à sua imagem e à de seus
familiares, o Ministério Público foi categórico: o interesse público se sobrepõe a
interesses individuais, sobretudo quando a investigação envolve a gestão de recursos
públicos.
Na manifestação, o MP reforça que a publicidade dos atos processuais é a regra
constitucional, enquanto o segredo de justiça só se aplica em situações absolutamente
excepcionais, o que, segundo o órgão, não se verifica neste caso.
Para o Ministério Público, permitir o sigilo significaria blindar agentes públicos do
escrutínio da sociedade, enfraquecendo a transparência e abrindo precedente
perigoso contra o livre exercício do jornalismo.
Sanções severas são pedidas na ação
Na ação de improbidade administrativa, o MP requer a aplicação de penalidades
rigorosas, previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas:
* Suspensão dos direitos políticos e afastamento de funções públicas por 5 a 8
anos
* Ressarcimento integral dos valores supostamente recebidos de forma indevida
* Multa civil, além de outras sanções legais cabíveis
Segundo o órgão ministerial, as medidas são proporcionais à gravidade das condutas
investigadas e visam proteger o patrimônio público e coibir práticas que atentem
contra a moralidade administrativa.
Defesa da imprensa e da sociedade
Em outro trecho de forte teor institucional, o Ministério Público ressalta que qualquer
tentativa de restringir o acesso à informação afronta diretamente o direito
constitucional da imprensa e o direito da população de acompanhar como seus
recursos estão sendo administrados.
“O controle social só é possível com transparência”, sustenta o MP, ao afirmar que a
ampla divulgação dos atos processuais reforça a credibilidade do Judiciário, fortalece a
democracia e impede práticas de ocultação em processos que envolvem figuras
públicas.
Processo deve seguir com total transparência
Com a manifestação contrária ao sigilo, a expectativa é de que a ação siga tramitando
com publicidade integral, permitindo que a imprensa e a sociedade acompanhem cada
etapa da apuração sobre o suposto enriquecimento ilícito envolvendo o ex-prefeito.
O caso reforça o papel do Ministério Público como guardião do interesse público e
destaca a importância da imprensa como instrumento fundamental de fiscalização e
informação à sociedade.
Jornalista Monteiro Wagner
MTB nº 92.842/SP
Reportagem: Chesman Amaral
Ponto final Vale

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