Vamos do princípio, a OAB é uma entidade de classe que visa organizar, defender/punir e regulamentar os advogados lá inscritos, e com isso representar a classe em seus interesses na esfera judicial e fora dela sem cunho ideológico.
Há tempos a OAB tem se curvado à ideologias políticas de seus presidentes. Qualquer posição deverá ser comprometida com o respeito à liberdade individual e, exige antes de tudo, que qualquer restrição a essa liberdade seja precedida por um rito específico, previsto em lei, marcado pela observância do devido processo legal.
Temos observado leis sendo aviltadas hodiernamente e a entidade tem se mantido silente em todos os aspectos. Um dos mais graves, é a destruição do Princípio do Juiz Natural, o qual é o de proteger o direito a um julgamento justo, estipulando que o juiz deve ser designado conforme normas objetivas e pré-estabelecidas, evitando direcionamento de casos a juízes específicos, e vemos isso frequentemente aplicado no STF.
Com a OAB de joelhos perante ao judiciário, o advogado perde seu poder na igualdade das partes no processo legal, aonde o Ministério Público, a Magistratura e a Advocacia possuem o mesmo grau de importância para a aplicação do devido processo legal.
O que se vê, com a subserviência e inércia da OAB, é o desmoronamento do Devido Processo Legal, o fim do Juízo Natural, os fundamentos éticos e lógicos que orientam a criação, interpretação e aplicação das leis, atuando como um norte para o sistema jurídico, preenchendo erros e garantindo justiça e coerência, como a dignidade da pessoa humana, igualdade, legalidade, boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade, e a função social. O sistema de exceção aplicado hoje no país é o mesmo que o utilizado na era negra da Alemanha nos anos 30 e 40.
Alexandre de Menezes Yazbeck
OAB/SP 528.734

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